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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Servidor público federal · Execução de sentença contra a fazenda pública · Prescrição

Julgado em 09/08/2016 · EDcl no AgRg no REsp 1.552.320 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

2. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ.

3. O embargante foi regularmente intimado do acórdão embargado no dia 02/12/2015, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo quinquenal para oposição de embargos de declaração (art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ) no dia 03/12/2015, quinta-feira, na forma do art. 184, § 2° c/c 240, parágrafo único, do CPC, e findando-se no dia 07/12/2015, segunda-feira. Desta forma, são intempestivos os aclaratórios protocolados no dia 14/12/2015.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502181562, publicação em 19/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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