TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Intimação · Cerceamento de defesa · Termo inicial do benefício

Julgado em 09/08/2016 · AgInt no REsp 1.556.106 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Assim, para infirmar as conclusões da instância de origem acerca da ocorrência da intimação do advogado do recorrente e da possibilidade de contratação de procurador, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por considerar que não houve cerceamento do direito da defesa, por ter ocorrido a intimação em nome do advogado regularmente constituído pelo ora recorrente, bem como pelo fato de que a "debilidade física não …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, por considerar que não houve cerceamento do direito da defesa, por ter ocorrido a intimação em nome do advogado regularmente constituído pelo ora recorrente, bem como pelo fato de que a "debilidade física não impediria que o requerente nomeasse um procurador para defender seus interesses junto à organização militar" (fl. 283, e-STJ).

2. Assim, para infirmar as conclusões da instância de origem acerca da ocorrência da intimação do advogado do recorrente e da possibilidade de contratação de procurador, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502337961, publicação em 18/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual