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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de água · Alegação genérica de omissão no acórdão · Cobranças indevidas · Suspensão no fornecimento do serviço

Julgado em 09/08/2016 · AgInt no AREsp 884.108 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRADOS. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

O Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, configurado dano moral reparável e comprovado dano material a ser ressarcido. Modificar essa conclusão, nesta via recursal, demandaria apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo interno improvido.

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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRADOS. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do …

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEMONSTRADOS. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

2. O Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, configurado dano moral reparável e comprovado dano material a ser ressarcido. Modificar essa conclusão, nesta via recursal, demandaria apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600681710, publicação em 18/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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