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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 09/08/2016 · AgInt no AREsp 885.167 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

É intempestivo o agravo interposto após o prazo legal, nos termos do art. 544, caput, c/c o art. 188, ambos do CPC/73. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Logo, in casu, não se aplicam as disposições do NCPC. 2. É intempestivo o agravo interposto após o prazo legal, nos termos do art. 544, caput, c/c o art. 188, ambos do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.

1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Logo, in casu, não se aplicam as disposições do NCPC.

2. É intempestivo o agravo interposto após o prazo legal, nos termos do art. 544, caput, c/c o art. 188, ambos do CPC/73. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600696440, publicação em 18/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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