PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo interposto após o prazo legal, nos termos do art. 544, caput, c/c o art. 188, ambos do CPC/73. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Logo, in casu, não se aplicam as disposições do NCPC.
2. É intempestivo o agravo interposto após o prazo legal, nos termos do art. 544, caput, c/c o art. 188, ambos do CPC/73. Agravo interno improvido.