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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prisão decretada no tribunal de justiça · Alimentos · Custeio de curso superior · Não cumprimento de acordo pelo credor

Julgado em 09/08/2016 · HC 342.558 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos a fim de salvaguardar a sobrevivência do alimentando. 2. A prisão civil perde sua finalidade quando …

HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA.

1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos a fim de salvaguardar a sobrevivência do alimentando.

2. A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência.

3. Habeas corpus concedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503007727, publicação em 19/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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