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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato administrativo · Demissão · Anulação · Prescrição

Julgado em 04/08/2016 · AgInt no REsp 1.457.331 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

O recorrente, ora agravante, por sua vez, nas razões do recurso especial, limitou-se a sustentar que houve interrupção do prazo prescricional decorrente de citação válida em Ação Declaratória, portanto não ocorreu a prescrição. Assim, verifica-se que ele não infirmou os fundamentos do acórdão vergastado, fato que atrai a aplicação da Súmula 283/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. No caso dos autos, pleiteia o agravante a nulidade do ato administrativo que lhe cominou pena de demissão do cargo de Agente Fazendário. A Corte de origem decidiu pela ocorrência da prescrição do direito de questionar o …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF.

1. No caso dos autos, pleiteia o agravante a nulidade do ato administrativo que lhe cominou pena de demissão do cargo de Agente Fazendário. A Corte de origem decidiu pela ocorrência da prescrição do direito de questionar o referido ato.

2. O Tribunal a quo decidiu que incidiu, no caso, a prescrição do próprio fundo de direito do agravante que pretende anular a sua demissão por vícios no processo disciplinar que não foram questionados anteriormente. Assim, a interrupção da prescrição em 2003 restringiu-se à tese da prescrição, porque não alcança esses aspectos que não foram objeto de questionamento; e que, mesmo considerando a interrupção do prazo prescricional, teria decorrido o tempo previsto em lei a ensejar a prescrição do direito.

3. O recorrente, ora agravante, por sua vez, nas razões do recurso especial, limitou-se a sustentar que houve interrupção do prazo prescricional decorrente de citação válida em Ação Declaratória, portanto não ocorreu a prescrição. Assim, verifica-se que ele não infirmou os fundamentos do acórdão vergastado, fato que atrai a aplicação da Súmula 283/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401303386, publicação em 17/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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