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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Sociedade profissional · Sócios com habilitações distintas · Lei municipal 15.563/91

Julgado em 04/08/2016 · AgInt no AREsp 899.626 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PROFISSIONAL. SÓCIOS COM HABILITAÇÕES DISTINTAS. LEI MUNICIPAL 15.563/91. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.

Resultado do julgamento

O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PROFISSIONAL. SÓCIOS COM HABILITAÇÕES DISTINTAS. LEI MUNICIPAL 15.563/91. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Na hipótese, o Tribunal estadual, ao dirimir a matéria acerca da cobrança do ISS, firmou o entendimento de que as restrições impostas na Lei Municipal 15.563/91, ao regulamentar a matéria tratada no Decreto-Lei 406/68, não ferem os princípios …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PROFISSIONAL. SÓCIOS COM HABILITAÇÕES DISTINTAS. LEI MUNICIPAL 15.563/91. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.

1. Na hipótese, o Tribunal estadual, ao dirimir a matéria acerca da cobrança do ISS, firmou o entendimento de que as restrições impostas na Lei Municipal 15.563/91, ao regulamentar a matéria tratada no Decreto-Lei 406/68, não ferem os princípios constitucionais de competência.

2. Portanto, não merece prosperar a irresignação da agravante, uma vez que, para se aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma local.

3. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600919685, publicação em 17/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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