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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição de recurso especial via e-mail · Impossibilidade intempestividade

Julgado em 09/08/2016 · AgRg no AgRg no AREsp 872.107 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Recurso especial considerado intempestivo pois encaminhado via e-mail, sem a apresentação do original em tempo hábil. 2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Recurso especial considerado intempestivo pois encaminhado via e-mail, sem a apresentação do original em tempo hábil.

2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600698601, publicação em 19/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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