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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Multa · Ilegitimidade passiva do município · Ausência de violação do art · 535 do cpc

Julgado em 09/08/2016 · AgInt no AREsp 863.709 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI ESTADUAL 10.847/96. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.

Resultado do julgamento

A despeito da oposição dos embargos de declaração, as teses abordadas pelo agravante não foram suscitadas, nem implicitamente pelo Tribunal de origem, o que atrai ao caso a incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI ESTADUAL 10.847/96. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. 2. O acórdão recorrido é embasado na Lei …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI ESTADUAL

10.847/96. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado.

2. O acórdão recorrido é embasado na Lei Estadual 10.847/96, desse modo se afasta a competência desta Corte Superior para o deslinde da causa em razão do óbice da Súmula 280/STF: "O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial". Qualquer eventual violação de lei federal seria reflexa e, não, direta.

3. A despeito da oposição dos embargos de declaração, as teses abordadas pelo agravante não foram suscitadas, nem implicitamente pelo Tribunal de origem, o que atrai ao caso a incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600375008, publicação em 18/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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