RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA IMINENTE À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SUPOSTO ATO ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR, VIR OU FICAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR.
Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA IMINENTE À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SUPOSTO ATO ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR, VIR OU FICAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR.
1. Caso em que Autoridade Policial Federal, irresignada com o prazo que lhe fora assinado para prestar informações, anuncia a Defensores Públicos da União que, em caso de reiteração, serão tomadas providências no âmbito administrativo e criminal.
2. Embora a jurisprudência pátria tenha ampliado o alcance do writ, admitindo-o para abranger qualquer ato constritivo que, direta ou indiretamente, esteja ligado à liberdade de ir, vir ou ficar, ainda que não se trate propriamente da decretação de prisão, trata-se de hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ameaça de constrangimento ilegal que afirma sofrer, em razão de ato de Delegado da Polícia Federal.
3. Inexistente ameaça concreta à liberdade de locomoção, descabida é a expedição de salvo conduto, por não se verificar qualquer constrangimento ilegal. A mera referência a providências penais que podem ser tomadas pela autoridade policial não configura elemento bastante à certeza de ilegalidade iminente à locomoção de Defensores Públicos.
4. Recurso a que se nega provimento.