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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Expedição de salvo conduto em favor de defensores públicos da união · Alegação de ofensa iminente à sua liberdade de locomoção · Suposto ato ilegal e abusivo atribuído a delegado da polícia federal · Descabimento do remédio consti

Julgado em 09/08/2016 · RHC 30.389 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA IMINENTE À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SUPOSTO ATO ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR, VIR OU FICAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA IMINENTE À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SUPOSTO ATO ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR, VIR OU FICAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. 1. Caso em que Autoridade Policial …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DE DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA IMINENTE À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SUPOSTO ATO ILEGAL E ABUSIVO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR, VIR OU FICAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR.

1. Caso em que Autoridade Policial Federal, irresignada com o prazo que lhe fora assinado para prestar informações, anuncia a Defensores Públicos da União que, em caso de reiteração, serão tomadas providências no âmbito administrativo e criminal.

2. Embora a jurisprudência pátria tenha ampliado o alcance do writ, admitindo-o para abranger qualquer ato constritivo que, direta ou indiretamente, esteja ligado à liberdade de ir, vir ou ficar, ainda que não se trate propriamente da decretação de prisão, trata-se de hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ameaça de constrangimento ilegal que afirma sofrer, em razão de ato de Delegado da Polícia Federal.

3. Inexistente ameaça concreta à liberdade de locomoção, descabida é a expedição de salvo conduto, por não se verificar qualquer constrangimento ilegal. A mera referência a providências penais que podem ser tomadas pela autoridade policial não configura elemento bastante à certeza de ilegalidade iminente à locomoção de Defensores Públicos.

4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101307971, publicação em 24/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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