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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de homicídio qualificado · Participação de menor importância do acusado · 29 do cp · Pleito de afastamento de qualificadora (emprego de meio cruel)

Julgado em 16/08/2016 · AgRg no AREsp 690.490 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO ACUSADO. ART. 29 DO CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA (EMPREGO DE MEIO CRUEL). IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO ACUSADO. ART. 29 DO CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA (EMPREGO DE MEIO CRUEL). IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. 1. A Corte de origem decidiu que não pode se falar em sentença …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO ACUSADO. ART. 29 DO CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA (EMPREGO DE MEIO CRUEL). IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS.

1. A Corte de origem decidiu que não pode se falar em sentença manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que, com base em todo o acervo probatório, principalmente nos laudos acostados, nos firmes depoimentos testemunhais e nas palavras da vítima MARLENE, concluiu-se que os réus praticaram os crimes de homicídio qualificado pela surpresa e emprego de meio cruel e lesão corporal descritos na denúncia.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, mostra-se incabível o pleito da participação de menor importância e da exclusão da qualificadora (emprego de meio cruel), pois a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser mantida, sob pena de ofensa à soberania dos vereditos.

3. O acórdão impugnado fundamentadamente faz referência às provas que indicam que o crime foi praticado com o emprego de meio cruel (espancamento por barra de ferro) e a efetiva participação do acusado, o que torna imperiosa a manutenção da decisão prolatada pelo Conselho de Sentença.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500486257, publicação em 26/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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