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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Prescrição da pretensão punitiva reconhecida pelo tribunal de origem · Ausência do interesse-utilidade do recurso

Julgado em 18/08/2016 · AgRg no REsp 1.394.322 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido nas instâncias ordinárias, apaga todos os efeitos da condenação, de modo a evidenciar a ausência do interesse-utilidade do recurso especial. 2. …

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido nas instâncias ordinárias, apaga todos os efeitos da condenação, de modo a evidenciar a ausência do interesse-utilidade do recurso especial.

2. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.369.218/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 3/12/2015; AgRg no AREsp 638.361/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015; APn 688/RO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 4/4/2013).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302466281, publicação em 24/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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