HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART.180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DE DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REEXAME APROFUNDADO DAS PROVAS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART.180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DE DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REEXAME APROFUNDADO DAS PROVAS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando, de forma inequívoca, emergirem-se dos autos a atipicidade da conduta, a inocência do acusado ou, ainda, quando for impedida a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa.
2. Na espécie, descreveu a denúncia que o paciente recebeu, em proveito próprio, o veículo automotor Fiat Uno, placa MDQ 3450, subtraído da vítima Alexandre Caprini Felisbio, conforme positiva o Boletim de Ocorrência, tendo plena ciência de sua origem espúria. Nesse contexto, delineou o órgão de acusação os elementos mínimos necessários ao pleno exercício do direito de defesa, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois individualizou a conduta do acusado, indicou as circunstâncias de tempo e lugar do delito, bem como o elemento subjetivo essencial do tipo.
3. A análise acerca da existência ou não de provas da materialidade do crime, bem assim do inequívoco conhecimento da proveniência ilícita do automóvel recebido, demandam reexame de fatos e provas, providência inconcebível em tema de habeas corpus, devendo ser apreciados durante a instrução do processo.
4. Habeas corpus não conhecido.