HABEAS CORPUS. ART. 171, DUAS VEZES, ART. 297, POR TRÊS VEZES, ART. 298, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO: DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, II, H, DO CP - CRIME COMETIDO CONTRA ENFERMO). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas do paciente por ambos os crimes de estelionato para 5 (cinco) anos de reclusão, mais 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
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HABEAS CORPUS. ART. 171, DUAS VEZES, ART. 297, POR TRÊS VEZES, ART. 298, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO: DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, II, H, DO CP - CRIME COMETIDO CONTRA ENFERMO). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, a instância de origem arrolou elementos concretos, no tocante aos antecedentes, personalidade e consequências do crime, que respaldam o acréscimo da pena-base. Todavia, quanto às circunstâncias do crime não se verifica fundamentação idônea, o que revela a imprescindibilidade do decote no incremento sancionatório.
3. Não é cabível a apreciação por este Sodalício da alegação da defesa no sentido de que não deveria ter sido reconhecida a incidência da mencionada agravante, diante de suposta inexistência de laudos, visto que o tema não foi enfrentado pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. Entender em sentido contrário ao esposado pelo Tribunal, cuja consequência seria o afastamento da agravante, demandaria revolvimento fático-probatório, inviável nesta via augusta.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas do paciente por ambos os crimes de estelionato para 5 (cinco) anos de reclusão, mais 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.