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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

171, duas vezes, art · 297, por três vezes, art · 298, por duas vezes, na forma do art · 69, do código penal

Julgado em 09/08/2016 · HC 223.073 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ART. 171, DUAS VEZES, ART. 297, POR TRÊS VEZES, ART. 298, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO: DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, II, H, DO CP - CRIME COMETIDO CONTRA ENFERMO). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas do paciente por ambos os crimes de estelionato para 5 (cinco) anos de reclusão, mais 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 171, DUAS VEZES, ART. 297, POR TRÊS VEZES, ART. 298, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO: DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. …

HABEAS CORPUS. ART. 171, DUAS VEZES, ART. 297, POR TRÊS VEZES, ART. 298, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO: DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE (ART. 61, II, H, DO CP - CRIME COMETIDO CONTRA ENFERMO). AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.

2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, a instância de origem arrolou elementos concretos, no tocante aos antecedentes, personalidade e consequências do crime, que respaldam o acréscimo da pena-base. Todavia, quanto às circunstâncias do crime não se verifica fundamentação idônea, o que revela a imprescindibilidade do decote no incremento sancionatório.

3. Não é cabível a apreciação por este Sodalício da alegação da defesa no sentido de que não deveria ter sido reconhecida a incidência da mencionada agravante, diante de suposta inexistência de laudos, visto que o tema não foi enfrentado pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. Entender em sentido contrário ao esposado pelo Tribunal, cuja consequência seria o afastamento da agravante, demandaria revolvimento fático-probatório, inviável nesta via augusta.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas do paciente por ambos os crimes de estelionato para 5 (cinco) anos de reclusão, mais 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102574697, publicação em 24/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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