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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/73 · Alegação genérica · Adicional ao seguro de acidente do trabalho

Julgado em 16/08/2016 · AgInt no AREsp 879.853 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI 9.732/1998. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Quanto à possibilidade de acréscimo de alíquota da contribuição ao SAT para o financiamento da aposentadoria especial, segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI 9.732/1998. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o …

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI 9.732/1998. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

2. Quanto à possibilidade de acréscimo de alíquota da contribuição ao SAT para o financiamento da aposentadoria especial, segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600599551, publicação em 23/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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