AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI 9.732/1998. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Quanto à possibilidade de acréscimo de alíquota da contribuição ao SAT para o financiamento da aposentadoria especial, segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ADICIONAL AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI 9.732/1998. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Quanto à possibilidade de acréscimo de alíquota da contribuição ao SAT para o financiamento da aposentadoria especial, segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.