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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de dinheiro e associação criminosa · Incompetência da justiça federal · Ausência de justa causa · Inépcia da denúncia

Julgado em 09/08/2016 · RHC 40.707 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Resta configurada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 2º, III, 'b', da Lei 9.613/98, quando os …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Resta configurada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 2º, III, 'b', da Lei 9.613/98, quando os delitos antecedentes foram apreciados pela mesma Justiça Especializada.

2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.

3. Devidamente delineada a conduta, tendo sido o recorrente apontado por ser o chefe de grupo criminoso responsável pela prática de diversos tipos penais antecedentes, como contrabando, tráfico internacional de drogas, evasão de divisas, e, para ocultar a natureza e origem ilícita dos valores provenientes da prática delitiva realizou diversas operações financeiras se associando à várias pessoas ao longo do tempo para efetivação do intento criminoso, o que caracteriza em tese a prática dos crimes previstos nos artigos 1º, inciso I, V e VII, da Lei n° 9.613/98, e 288 do Código Penal , não há que se falar em ilegalidade da denúncia.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302962142, publicação em 23/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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