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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação indireta · Pleito de indenização · Ocorrência da prescrição · Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, reconheceu a consumação do lapso prescricional

Julgado em 09/08/2016 · AgInt no AREsp 873.041 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto em 04/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 13/04/2016.

II. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta, na qual os autores pleiteiam indenização.

III. No caso dos autos, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, no sentido de que o processo administrativo suscitado não se caracterizou como manifestação inequívoca do intento de indenizar os proprietários do terreno, bem como que não restou comprovada a efetiva ocupação da aludida área de propriedade dos autores, em relação à qual se postula o pagamento de indenização, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à não ocorrência da prescrição, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ .

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600504240, publicação em 22/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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