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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubos circunstanciados · Continuidade delitiva · Concurso de agentes · Uso de arma

Julgado em 16/08/2016 · HC 355.881 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a …

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.

1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a qual foi definida no mínimo legal, elas são suficientes para justificar a imposição do regime mais gravoso.

2. Hipótese na qual o paciente praticou uma sequência de 4 roubos, em concurso formal, com uso de arma de fogo e na companhia de um adolescente, o que, conforme expõe a Corte a quo, demonstra que o paciente é detentor de singular periculosidade.

3. Ainda que a pena total tenha sido definida em quantidade inferior a 8 anos, há elementos concretos nos autos que expõem a necessidade do regime mais gravoso.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601205233, publicação em 25/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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