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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 16/08/2016 · AgInt no AREsp 866.547 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 30 (cinco) dias uteis previsto no artigo 1021, § 3º c/c 183 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 18/4/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 30 (cinco) dias uteis previsto no artigo 1021, § 3º c/c 183 do Código de Processo Civil.

2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 18/4/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 2/6/2016.

3. Agravo regimental não conhecido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600400835, publicação em 26/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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