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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Desproporcionalidade · Suficiência da imposição de medidas cautelares alternativas

Julgado em 16/08/2016 · RHC 68.954 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

Resultado do julgamento

Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, com a imposição de medidas cautelares alternativas, nos termos explicitados no voto do Relator.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua decretação quando suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 2. Hipótese em que a medida extrema, não obstante a referência à …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

1. A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua decretação quando suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.

2. Hipótese em que a medida extrema, não obstante a referência à diversidade de drogas apreendidas, apresenta-se desproporcional, considerando que foram 1,53 g de maconha e 10,27 g de cocaína.

3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, com a imposição de medidas cautelares alternativas, nos termos explicitados no voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600728114, publicação em 01/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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