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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Fundamentação · Garantia da ordem pública

Julgado em 16/08/2016 · RHC 72.786 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. 1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 2. No caso, o risco de reiteração delitiva apontado na origem está alicerçado, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO.

1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.

2. No caso, o risco de reiteração delitiva apontado na origem está alicerçado, de um lado, nos depoimentos do condutor do flagrante e de outras duas testemunhas dando notícia de que há várias denúncias de que o recorrente estaria a praticar o tráfico de drogas, e, de outro, na circunstância o fato de que, apesar de o recorrente ostentar condenação pretérita, não mudou seu comportamento.

3. O fato de o acusado possuir registro penal anterior pela prática de delito de mesma natureza, embora desclassificado para o crime de porte de entorpecente para uso pessoal, [...] demonstra a real possibilidade de reiteração (HC n. 323.748/SP, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 28/9/2015). Além disso, em sede de prisão preventiva, deve-se emprestar máxima confiabilidade ao Juízo de primeiro grau, por mais próximo e, pois, sensível às vicissitudes do processo (HC n.

81.614/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJe 15/9/2008).

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601746988, publicação em 01/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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