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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados · Dosimetria · Fração de majoração pela continuidade delitiva específica · Fundamentação idônea

Julgado em 16/08/2016 · AgInt no REsp 1.603.835 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local, após discorrer sobre o critério utilizado para aferição da fração de majoração e com base nas circunstâncias judiciais …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

1. A Corte local, após discorrer sobre o critério utilizado para aferição da fração de majoração e com base nas circunstâncias judiciais analisadas na fixação das penas-base, entendeu que a fração de 2/3 atenderia aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e serviria aos fins de prevenção e repressão do crime, não tendo que se falar em fundamentação inidônea.

2. Para aferir a tese de que, diante das circunstâncias do caso concreto, a majoração em 2/3, pela continuidade delitiva específica, seria desproporcional, havendo necessidade de se exasperar a fração, seria imperiosa a revisão de matéria fática, descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601472333, publicação em 01/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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