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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados tentado e consumado · Trancamento da ação penal · Ausência de justa causa · Falta suporte probatório mínimo

Julgado em 23/08/2016 · RHC 74.318 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a …

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.

2. A inicial acusatória descreve de modo suficiente a participação do recorrente na prática dos delitos de homicídio, tendo salientado que, após investigações, constatou-se que o recorrente, prestador de serviços de segurança na localidade em que as vítimas praticavam roubos, compareceu ao local previamente combinado, para o qual o comparsa havia atraído as vítimas, e lá deram cumprimento ao homicídio - um consumado e outro tentado - mediante disparos de arma de fogo.

3. A denúncia embasou-se em investigação prévia, da qual pôde-se concluir pela participação do recorrente, tendo o Tribunal de origem entendido que não se observa ausência de suporte probatório mínimo a tornar temerária a Denúncia oferecida, já que a esta teve por supedâneo, repita-se, os elementos coligidos na fase inquisitorial, em que a materialidade restou positivada através dos respectivo ECD e os depoimentos ali colhidos apontam o paciente como o possível autor do crime.

4. Infirmar a conclusão da instância ordinária, que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus.

5. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602056040, publicação em 01/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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