PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DEMAIS TESES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
Recurso em habeas corpus improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DEMAIS TESES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. A inicial descreve que o recorrente, na condição de administrador da empresa, por sua vontade livre e consciente, suprimiu contribuição social previdenciária mediante omissão das GFIPs de remunerações pagas a segurados, documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, sobre remunerações pagas aos segurados.
3. Não sendo o caso de pessoa jurídica onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica onde as decisões são unificadas no gestor, vindo o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal e por culpa subjetiva de seu gestor.
4. Reconhecendo-se que o recorrente era o representante legal da empresa, na época dos fatos delituosos, é possível se admitir o nexo causal entre o crime perpetrado e a responsabilidade pessoal do administrador, ainda mais no caso em tela, em que a conduta delituosa encontra-se devidamente detalhada na inicial acusatória, garantindo-lhe o direito de defesa.
5. O Tribunal a quo consignou que "O período de tempo em que o paciente teria administrado a São Luiz Viação Ltda está expresso - de 15.10.2004 a 03.12.2012 - compreendendo parte do lapso de tempo a que se refere a NFLD n.° 37.109.160-8 (de 01/2001 e 05/2007)."
6. Infirmar tal constatação para acatar a tese de defesa de falta de justa causa, porquanto "quando do ingresso do recorrente na empresa como administrador já havia ocorrido o não recolhimento de contribuições previdenciárias", demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
7. Recurso em habeas corpus improvido.