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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de extensão em habeas corpus · Roubo duplamente circunstanciado · 440 do superior tribunal de justiça · Similitude da situação fático-processual

Julgado em 23/08/2016 · PExt no HC 343.049 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO.

Resultado do julgamento

Ante a ausência de qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda do requerente decorreu da mesma fundamentação inidônea, razão pela qual também deve incidir o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte Superior. Pedido de extensão deferido.

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Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO. 1. Ante a ausência de qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do …

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO.

1. Ante a ausência de qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda do requerente decorreu da mesma fundamentação inidônea, razão pela qual também deve incidir o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte Superior. Pedido de extensão deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503023665, publicação em 02/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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