PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO.
Ante a ausência de qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda do requerente decorreu da mesma fundamentação inidônea, razão pela qual também deve incidir o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte Superior. Pedido de extensão deferido.
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PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO.
1. Ante a ausência de qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda do requerente decorreu da mesma fundamentação inidônea, razão pela qual também deve incidir o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte Superior. Pedido de extensão deferido.