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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Improbidade administrativa · Caracterização do ato ímprobo · Proporcionalidade das sanções aplicadas

Julgado em 23/08/2016 · AgInt nos EDcl no AREsp 822.041 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à caracterização do ato de improbidade administrativa, a Corte de origem entendeu, com base nos documentos dos autos, que houve conduta dolosa do recorrente em não …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. SÚMULA 7/STJ. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. SÚMULA 7/STJ.

1. No tocante à caracterização do ato de improbidade administrativa, a Corte de origem entendeu, com base nos documentos dos autos, que houve conduta dolosa do recorrente em não devolver a arma e os cartuchos, uma vez que teve a intenção de se manter com o armamento mesmo sabendo que a Administração solicitava a sua devolução. Afirmou, ainda, que tal conduta viola os princípios da Administração, dessa forma, caracterizado o ato de improbidade administrativa (e-STJ, fls. 432/433).

2. Assim, rever o entendimento da Corte local nesse ponto, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Ademais, incidiria, novamente, na aplicação da Súmula 7/STJ, a revisão do entendimento em relação à proporcionalidade das penas aplicadas.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502915743, publicação em 30/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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