ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que afastar a ocorrência dos danos morais e materiais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar a apelação do autor da ação de reparação civil ajuizada por ter sido convocado equivocadamente para apresentar a documentação necessária à investidura no cargo, entendeu que houve a ocorrência de danos morais e materiais a ensejar a indenização pleiteada.
3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que afastar a ocorrência dos danos morais e materiais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.