TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/73 · Alegação genérica · Ação de reparação civil

Julgado em 23/08/2016 · AgInt no AREsp 931.677 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

É pacífico nesta Corte o entendimento de que afastar a ocorrência dos danos morais e materiais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar a apelação do autor da ação de reparação civil ajuizada por ter sido convocado equivocadamente para apresentar a documentação necessária à investidura no cargo, entendeu que houve a ocorrência de danos morais e materiais a ensejar a indenização pleiteada.

3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que afastar a ocorrência dos danos morais e materiais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601266652, publicação em 31/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual