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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço · Requisitos não cumpridos · Pretensão de reexame de provas

Julgado em 23/08/2016 · AgInt no AREsp 925.981 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.

Resultado do julgamento

Impossibilidade de modificação da referida premissa, a fim de entender que todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço foram devidamente cumpridos, sem que isso demande o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei 8.213/91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória. A Corte de origem seguiu a jurisprudência do Superior …

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo art. 143 da Lei 8.213/91, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória. A Corte de origem seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerou que as provas testemunhais corroboraram o período trabalhado em atividade rural.

2. Ao analisar os demais fundamentos fático-probatórios dos autos, inclusive com relação ao período em que o autor estaria exposto a agentes agressivos, o Tribunal a quo concluiu pela "ausência do preenchimento, pelo autor, dos requisitos necessários ao deferimento do beneficio pleiteado" (fl. 147, e-STJ).

3. Impossibilidade de modificação da referida premissa, a fim de entender que todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço foram devidamente cumpridos, sem que isso demande o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601241556, publicação em 31/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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