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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de incapacidade · Perícia · Necessidade de reexame do contexto fático-probatório · Recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissbilidade

Julgado em 02/06/2016 · AgInt no AREsp 844.553 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. 1. Na hipótese dos autos, em Agravo de Instrumento contra a inadmissibilidade do Recurso Especial, a parte recorrente apenas reitera que do conjunto probatório infere-se a existência …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ.

1. Na hipótese dos autos, em Agravo de Instrumento contra a inadmissibilidade do Recurso Especial, a parte recorrente apenas reitera que do conjunto probatório infere-se a existência da incapacidade.

2. Nota-se que, além de o acolhimento da pretensão da recorrente demandar reexame do contexto fático-probatório, o recurso de Agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

3. Dessarte, incide in casu o disposto nas Súmulas 7 e 182/e-STJ.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600169364, publicação em 02/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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