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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Modificação da causa de pedir após a citação do réu · Falta de prequestionamento · Ausência de omissão

Julgado em 02/06/2016 · REsp 1.590.055 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta do …

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.

1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

2. A indicada afronta do art. 303 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

3. Em obter dictum, trago trecho do acórdão recorrido sobre a matéria controvertida: "Tendo havido a modificação da causa de pedir com afronta ao disposto no artigo 264, parágrafo único do CPC e não tendo o ponto suscitado na pretensão recursal sido veiculado na peça exordial, impõe-se o não conhecimento da apelação".

5. O art. 264, § 1º, do CPC é expresso em proibir a modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação do réu. Portanto, não se pode permitir a modificação da causa de pedir, sob pena de infringir norma disposta no CPC.

6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600671825, publicação em 02/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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