PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta do art. 303 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. Em obter dictum, trago trecho do acórdão recorrido sobre a matéria controvertida: "Tendo havido a modificação da causa de pedir com afronta ao disposto no artigo 264, parágrafo único do CPC e não tendo o ponto suscitado na pretensão recursal sido veiculado na peça exordial, impõe-se o não conhecimento da apelação".
5. O art. 264, § 1º, do CPC é expresso em proibir a modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação do réu. Portanto, não se pode permitir a modificação da causa de pedir, sob pena de infringir norma disposta no CPC.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.