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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Excesso de prazo · Prisão preventiva · Tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, direção sob influência de álcool e resistência · Fundamentação concreta

Julgado em 18/08/2016 · HC 359.213 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES, DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS PRÓPRIOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES, DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS PRÓPRIOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Uma vez …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES, DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE ELEMENTOS PRÓPRIOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.

1. Uma vez constatada a falta de submissão de alegado excesso de prazo, bem como de outras argumentações a respeito das condições de saúde do preso e salubridade do presídio, perante as instância pretéritas, impede-se a manifestação desta Corte Superior nesse tocante, em vias de se evitar supressão de instância.

2. Em sede de habeas corpus, não há espaço para discussão de materialidade e autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano.

3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na conduta violenta durante a abordagem policial, a presença de adolescente na prática delitiva, bem como haver reiteração delitiva, explicita em maus antecedentes, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva ou mesmo de fixação de medidas alternativas à prisão.

4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601533680, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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