TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Homicídio qualificado · Excesso de prazo para julgamento da apelação · Erro de autuação do recurso

Julgado em 18/08/2016 · HC 356.515 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ERRO DE AUTUAÇÃO DO RECURSO. DEMORA INJUSTIFICADA. REGULARIDADE PROCESSUAL DO APELO COMPROMETIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, ROSIANO FERREIRA LIMA, o que não impede nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada somente em fatos novos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ERRO DE AUTUAÇÃO DO RECURSO. DEMORA INJUSTIFICADA. REGULARIDADE PROCESSUAL DO APELO COMPROMETIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Configurada desarrazoada mora processual no julgamento de apelação criminal, uma vez que, interposto o recurso, apenas o apelo de corréu restou …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ERRO DE AUTUAÇÃO DO RECURSO. DEMORA INJUSTIFICADA. REGULARIDADE PROCESSUAL DO APELO COMPROMETIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Configurada desarrazoada mora processual no julgamento de apelação criminal, uma vez que, interposto o recurso, apenas o apelo de corréu restou autuado, sendo a regularidade do processamento da apelação do recorrente retomada com mais de uma ano de sua interposição e, mesmo após decorridos cerca de seis meses para apresentação de razões, parecer e conclusão, ainda segue o feito sem previsão de julgamento.

2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, ROSIANO FERREIRA LIMA, o que não impede nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada somente em fatos novos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601281809, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual