AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC/2015. DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016 DO STJ. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ . RECURSO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC/2015. DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016 DO STJ. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 168/STJ . RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater.
2. Esse posicionamento foi consolidado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 9/3/2016 (ata publicada em 11/3/2016), na qual, por unanimidade, aprovou-se a edição de Enunciado Administrativo com a seguinte redação: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. O acórdão embargado, oriundo da Terceira Turma, foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ.
4. Não se presta à configuração de divergência jurisprudencial acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade ante a verificação de óbice processual e julgado paradigma que analisou o mérito da demanda.
5. Ademais, o aresto embargado está de acordo com a jurisprudência deste Sodalício, incidindo, portanto, a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
6. Agravo interno improvido.