TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Substituição da reprimenda corporal em restritivas de direitos socialmente recomendável · Decidir o contrário implicaria inobservância da súmula 7 desta corte · Fixação do regime aberto por se tratar de réu pri

Julgado em 23/08/2016 · AgRg no AREsp 851.928 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DECIDIR O CONTRÁRIO IMPLICARIA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PUNIÇÃO FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DECIDIR O CONTRÁRIO IMPLICARIA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PUNIÇÃO FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Como referido na decisão …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DECIDIR O CONTRÁRIO IMPLICARIA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PUNIÇÃO FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Como referido na decisão agravada, pareceu à instância local, socialmente recomendável ao caso, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não obstante as peculiaridades pertinentes à quantidade e à qualidade das drogas apreendidas.

2. Assim, para esta Corte proceder a novo juízo de valor acerca da conveniência ou não da referida conversão, fazendo-se substituir às instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de fatos e provas, realmente, ferirá de morte o óbice da Súmula 7, cioso da vocação constitucional desta Casa, incumbida de dizer o direito.

3. Quanto ao regime inicial para o cumprimento da punição, a quantidade e a natureza da droga não haveriam mesmo de influenciar na fixação dele, uma vez que não tiveram robustez suficiente para elevar a pena do mínimo legal, além de o agravado ser primário e a reprimenda imposta em 2 anos e 6 meses de reclusão.

4. Portanto, a decisão agravada há de ser mantida incólume por seus próprios termos.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600298793, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual