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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução contra a fazenda pública · Valores pagos a maior · 475-b e 475-j do cpc/73 · Ausência de prequestionamento

Julgado em 23/08/2016 · AgInt no AREsp 905.241 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES PAGOS A MAIOR. ARTS. 475-B E 475-J DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

No entendimento da jurisprudência pacífica do STJ, mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES PAGOS A MAIOR. ARTS. 475-B E 475-J DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Descumprido o necessário e …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES PAGOS A MAIOR. ARTS. 475-B E 475-J DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos arts. 475-B e 475-J do CPC/73, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de provocação nos embargos declaratórios opostos a fim de suprir a omissão do julgado.

2. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à aplicaão do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com da redação da Lei 11.960/2009, ao caso dos autos, a despeito da oposição dos embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, ante a incidência da Súmula 211/STJ.

3. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.

4. No entendimento da jurisprudência pacífica do STJ, mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601006050, publicação em 30/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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