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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Pleito de reconhecimento da majorante de restrição à liberdade da vítima · Tempo juridicamente relevante · Necessidade de reexame de provas

Julgado em 23/08/2016 · AgInt no REsp 1.581.894 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Na hipótese, a análise acerca do transcurso de tempo juridicamente relevante demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório dos autos, tendo em vista que as instâncias de origem não delimitaram, com precisão, o lapso durante o qual a liberdade da vítima permaneceu restrita. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - A majorante prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - A majorante prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). III - Na hipótese, a análise acerca do transcurso de tempo juridicamente relevante demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório dos autos, tendo em vista que as instâncias de origem não delimitaram, com precisão, o lapso durante o qual a liberdade da vítima permaneceu restrita. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600367905, publicação em 31/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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