ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. ART. 1°-F DA LEI 9494/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
Ressalta-se que a questão afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (DJe de 11/11/2014) de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, vinculados ao Tema 905 desta Corte, limita-se a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Não se discute o termo inicial da incidência dos juros de mora e correção monetária. Agravo interno improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. ART. 1°-F DA LEI 9494/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
1. No que diz respeito ao pedido de cassação do acórdão recorrido para declarar o direito das autoras ao recebimento das diferenças apuradas nos cinco anos anteriores a propositura da ação sem o decote dos 57 dias, a agravante não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal. Dessarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo a quo de incidência dos juros moratórios/correção monetária sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplica-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como o marco inicial da referida verba. Precedentes.
3. Ressalta-se que a questão afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos
1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (DJe de 11/11/2014) de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, vinculados ao Tema 905 desta Corte, limita-se a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Não se discute o termo inicial da incidência dos juros de mora e correção monetária. Agravo interno improvido.