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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 18/08/2016 · AgInt no REsp 1.585.289 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015. Assim, os requisitos de admissibilidade observarão os termos do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016 desta Corte. 2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015. Assim, os requisitos de admissibilidade observarão os termos do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016 desta Corte.

2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600400420, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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