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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Inadequação · Falta disciplinar de natureza grave · Violação do art

Julgado em 23/08/2016 · HC 301.626 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 50, III, DA LEP. POTENCIALIDADE LESIVA DE ESTOQUES TIPO "ESPETO", CONFECCIONADOS EM VERGALHÃO DE AÇO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 50, III, DA LEP. POTENCIALIDADE LESIVA DE ESTOQUES TIPO "ESPETO", CONFECCIONADOS EM VERGALHÃO DE AÇO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 50, III, DA LEP. POTENCIALIDADE LESIVA DE ESTOQUES TIPO "ESPETO", CONFECCIONADOS EM VERGALHÃO DE AÇO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para o reconhecimento da falta grave pelo apenado, é dispensável a realização de laudo pericial no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal. Na hipótese, os objetos apreendidos com o paciente - dois estoques tipo "espeto", confeccionados em vergalhão de aço com cerca de 25 cm, instrumentos perfurocortantes - são aptos a ofender a integridade física de outrem, caracterizando, assim, a infração disciplinar prevista no art. 50, III, da Lei de Execução Penal.

3. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, a análise se o fato cometido pelo paciente configura-se ou não infração disciplinar de natureza grave, uma vez que indispensável o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedentes.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402042006, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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