HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PRISÃO. FLAGRANTE FORJADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PRISÃO. FLAGRANTE FORJADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. É inviável discutir no Superior Tribunal de Justiça tema que nem sequer foi objeto de impugnação na Corte local, sob pena de supressão de instância.
2. É legítima a prisão preventiva quando fundamentada na garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa.
3. No caso, o Juízo a quo deixou em claro que o paciente cometeu os delitos pelos quais foi preso em flagrante (tráfico de drogas e receptação) enquanto cumpria pena em regime aberto, execução essa referente à condenação por tráfico de drogas anteriormente praticado.
4. Diante desse quadro, a substituição da prisão por medidas cautelares mostra-se insuficiente às condições pessoais do agente.
5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado.