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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado (3 vezes) · Sentença de pronúncia · Não demonstração de similitude fática entre o aresto recorrido e paradigmas apontados · Óbice legal

Julgado em 18/08/2016 · AgRg no AREsp 679.624 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (3 VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E PARADIGMAS APONTADOS. ÓBICE LEGAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Por fim, em relação a apontada violação aos arts. 411, §§ 1° e 2°; 472, parágrafo único e 480, § 3°, todos do CPP, o recurso especial também não merece acolhida por faltar ao pleito recursal argumentação clara e objetiva a demonstrar em que consistiria tal violação. Inteligência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (3 VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E PARADIGMAS APONTADOS. ÓBICE LEGAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (3 VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E PARADIGMAS APONTADOS. ÓBICE LEGAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E PRONÚNCIA. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a realização do cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, inocorrentes na presente hipótese.

2. Não há falar em "violação do princípio da correlação" ou mesmo "excesso de linguagem", uma vez que a sentença de pronúncia tão somente deu nova definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória, sem ampliação objetiva ou distanciamento dos fatos descritos na exordial, limitando-se, outrossim, a confirmar a materialidade e indícios de autoria nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes.

3. Por fim, em relação a apontada violação aos arts. 411, §§ 1° e 2°; 472, parágrafo único e 480, § 3°, todos do CPP, o recurso especial também não merece acolhida por faltar ao pleito recursal argumentação clara e objetiva a demonstrar em que consistiria tal violação. Inteligência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500554243, publicação em 31/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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