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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Acórdão embargado que não conhece do recurso diante de óbice processual · Paradigmas que superam preliminares e enfrentam o mérito da causa · Dissenso sobre tese jurídica · Embargos não conhecidos

Julgado em 01/08/2016 · EREsp 651.134 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. PARADIGMAS QUE SUPERAM PRELIMINARES E ENFRENTAM O MÉRITO DA CAUSA. DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. PARADIGMAS QUE SUPERAM PRELIMINARES E ENFRENTAM O MÉRITO DA CAUSA. DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se verifica dissenso sobre tese jurídica a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência na hipótese em que o acórdão embargado não conhece do recurso …

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. PARADIGMAS QUE SUPERAM PRELIMINARES E ENFRENTAM O MÉRITO DA CAUSA. DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Não se verifica dissenso sobre tese jurídica a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência na hipótese em que o acórdão embargado não conhece do recurso diante da ocorrência de óbice processual enquanto os paradigmas versam sobre situações nas quais foram superadas questões preliminares para se avançar no mérito da controvérsia.

2. Os embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento do apelo especial, ainda que para corrigir suposto equívoco no julgamento do recurso. A finalidade dessa espécie recursal é uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

3. Embargos de divergência não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101332996, publicação em 06/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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