PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. DANO ESTÉTICO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. DANO ESTÉTICO. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o valor arbitrado, a título de danos morais somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve o montante indenizatório com base no acervo fático-probatório dos autos, a título de indenização por danos morais e estéticos, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas que ocasionaram danos em várias pacientes, no valor de 70.000,00 (setenta mil reais). Observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.