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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Pena mínima · Regime inicial fechado fundado na gravidade concreta (modus operandi) possibilidade · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 23/08/2016 · HC 363.553 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO NA GRAVIDADE CONCRETA (MODUS OPERANDI) POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO NA GRAVIDADE CONCRETA (MODUS OPERANDI) POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO NA GRAVIDADE CONCRETA (MODUS OPERANDI) POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.

2. A Corte de origem fixou o regime inicial fechado, considerando a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi utilizado para a prática do crime, o que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que é possível a fixação de regime mais gravoso desde que fundada na gravidade concreta da conduta praticada. Precedentes.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601906100, publicação em 08/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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