HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO NA GRAVIDADE CONCRETA (MODUS OPERANDI) POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO NA GRAVIDADE CONCRETA (MODUS OPERANDI) POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. A Corte de origem fixou o regime inicial fechado, considerando a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi utilizado para a prática do crime, o que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que é possível a fixação de regime mais gravoso desde que fundada na gravidade concreta da conduta praticada. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.