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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Urv · Lei 8.880/1994 · Conversão da moeda

Julgado em 02/08/2016 · AgInt no AREsp 871.860 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO DA MOEDA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO DA MOEDA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ firmou o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO DA MOEDA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ firmou o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14.8.2009, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

2. A Corte Estadual, alicerçada na prova dos autos, asseverou que "não há comprovação nos autos de que o autor, ora apelado, recebesse até o último dia do mês em curso, tendo suportado prejuízo com a conversão" (fl. 232, e-STJ). Decidir em sentido contrário demanda o reexame do acervo-fático probatório dos autos, medida vedada na via eleita, consoante a Súmula 7/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600480299, publicação em 08/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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