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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Prescrição · Termo a quo · Entrega da declaração e não o vencimento anterior à declaração

Julgado em 01/09/2016 · AgInt no AREsp 896.342 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO E NÃO O VENCIMENTO ANTERIOR À DECLARAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO E NÃO O VENCIMENTO ANTERIOR À DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido entendeu que os créditos tributários foram constituídos mediante declaração entregue pelo contribuinte em 27/3/2009 e a citação foi ordenada em 2/7/2013, antes, portanto do lapso de cinco anos previsto no art. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO E NÃO O VENCIMENTO ANTERIOR À DECLARAÇÃO. PRECEDENTES.

1. O acórdão recorrido entendeu que os créditos tributários foram constituídos mediante declaração entregue pelo contribuinte em 27/3/2009 e a citação foi ordenada em 2/7/2013, antes, portanto do lapso de cinco anos previsto no art. 174 do CTN. No ponto, a orientação do acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ expresso na Súmula nº 436 desta Corte, in verbis: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

2. O art. 174 do CTN prevê que a prescrição ocorre após o transcurso do prazo quinquenal, contado da data de sua constituição definitiva, e não do vencimento do tributo. Assim, o termo inicial do prazo prescricional para o fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data da entrega da declaração, ocasião em que haverá a constituição do crédito tributário na forma da Súmula nº 436 do STJ. A prescrição somente teria início na data do vencimento se ela for posterior à declaração, em conformidade com o princípio da actio nata.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600854194, publicação em 14/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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