PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 557 do CPC/1973, quando o recurso especial sucumbe a óbice sumular, sendo, por conseguinte, manifestamente inadmissível. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao referido dispositivo legal, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes.
2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
3. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, acolhendo-se, para tanto, as razões do apelo especial, pressupõe o reexame do conjunto fático e probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, repisando argumento de seu recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente.
5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.
6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.