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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n° 03/stj · Servidor público federal · Pensionista · Incapaz

Julgado em 01/09/2016 · AgInt no AREsp 884.610 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação ao art. 557 do CPC/1973, quando o recurso especial sucumbe a óbice sumular, sendo, por conseguinte, manifestamente inadmissível. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao referido dispositivo legal, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes.

2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.

3. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, acolhendo-se, para tanto, as razões do apelo especial, pressupõe o reexame do conjunto fático e probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, repisando argumento de seu recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente.

5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.

6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600652109, publicação em 14/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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