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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado · Indicação tardia do dispositivo legal

Julgado em 18/08/2016 · AgInt no REsp 1.586.012 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL 1. A interposição de Recurso Especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação …

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL 1. A interposição de Recurso Especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. É vedado, em Agravo Interno, ampliar o objeto do Recurso Especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600445139, publicação em 12/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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