OBRAS EM GALERIA PLUVIAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE NO MELHORAMENTO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. SÚMULA 280 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
Agravo Interno não provido.
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OBRAS EM GALERIA PLUVIAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE NO MELHORAMENTO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. SÚMULA 280 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acolhimento da pretensão do agravante, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal (art. 267, VI, CPC/73), exige, necessariamente, a interpretação da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o que é inviável pela via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Assim, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação da lei municipal mencionada, descabendo, portanto, o exame da questão em Recurso Especial.
3. Quanto à fixação do valor da multa e ao prazo para a execução da obra, com base no acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem estabeleceu três premissas: a) A primeira é de que a lei não limita o valor da multa. Assim, por possuir natureza inibitória, seu valor deve ser consideravelmente elevado para desestimular o descumprimento da ordem judicial. As astreintes serão expressivas a ponto de coagir o devedor a cumprir a obrigação. b) A segunda no sentido de que, realmente, o prazo de trinta dias estabelecido para que a requerida dê início às obras se mostra exíguo, tendo em vista todos os entraves administrativos e legais a que se subordina o início de obras públicas, com maior razão se se exigir nível técnico superior, como, segundo constatou o perito, é o caso dos autos. c) A terceira premissa estabeleceu que o prazo de noventa dias mostra-se adequado e suficiente para o início das obras.
4. Dessa forma, para se desconstituirem as premissas estabelecidas no julgado de origem, seria necessário adentrar-se ao exame do acervo fático-probatório dos autos vedado, na instância especial, pelas disposições da Súmula 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", conforme estabelecido no decisum agravado.
5. Agravo Interno não provido.