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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 2/stj · Ação regressiva prevista no artigo 120 da lei 8.213/1991 · Prazo prescricional · Incidência do artigo 1º do decreto

Julgado em 13/09/2016 · AgInt nos EDcl no REsp 1.389.156 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ARTIGO 120 DA LEI 8.213/1991. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ARTIGO 120 DA LEI 8.213/1991. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se mostra sedimentada no sentido de que, em razão do princípio da isonomia, o prazo prescricional a ser aplicado à pretensão ressarcitória …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ARTIGO 120 DA LEI 8.213/1991. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ se mostra sedimentada no sentido de que, em razão do princípio da isonomia, o prazo prescricional a ser aplicado à pretensão ressarcitória prevista no artigo 120 da Lei

8.213/1991, deve ser aquele relativo à prescrição das pretensões indenizatórias contra a Fazenda Pública, isto é, o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, a contar do dia do pagamento da primeira prestação previdenciária, prescrevendo o fundo de direito, e devendo o Juiz fixar a indenização em valor único.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301771017, publicação em 20/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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